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GRADUAÇÃO
PÓS GRADUAÇÃO
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

 

A Biblioteca Central Romualdo Duarte Gomes está diretamente
subordinada a direção ou Instituto Superior de Educação Superior do Vale do Juruena
e Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena. Tem por
objetivo principal organizar e disseminar conhecimento, através dos diferentes
suportes de informação para apoiar o estudo, a pesquisa e a extensão.

 

CAPÍTULO I DA NATUREZA

  • Art.1º Este regulamento contém normas que regem e orientam as rotinas das
    atividades da Biblioteca Central-AJES.
    1º O acervo de livros é aberto somente para comunidade acadêmica, corpo
    docente e funcionários da AJES.
    2º A comunidade externa poderá utilizar o acervo apenas para a consulta
    local, sob orientação dos funcionários junto ao balcão de atendimento.
    3º Ficam Sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca Central.

CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO

  • Art.2º A Biblioteca Central Romualdo Gomes está subordinada diretamente á diretoria
    geral da IES, de onde emanam as políticas de execução dos serviços e atividades.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

  • Art.3º A Biblioteca Central terá como objetivo:
    1º Atender os usuários com eficiência e imparcialidade, proporcionando
    serviços de informação;
    2º Organizar e planejar serviços de informação de acordo com as
    necessidades do usuário e da instituição;
    3º Orientar o usuário no uso dos serviços da Biblioteca mediante auxílio no
    manuseio do material bibliográfico e equipamentos disponíveis.

CAPÍTULO IV DAS FINALIDADES

  • Art. 4º A Biblioteca Central tem por finalidade:
    1º Colocar à disposição dos usuários o seu acervo bibliográfico, procurando
    meios modernos e eficazes para proporcionar, com precisão e rapidez, a recuperação
    da informação quando solicitada pelo usuário;
    2º Facilitar aos membros da comunidade acadêmica, como usuários, o acesso à
    informação cientifica, técnica e profissional que requerem para fins universitários;
    3º Disponibilizar serviços de informação, que apóiem as atividades de ensino,
    pesquisa e extensão de docente , discentes e pesquisadores da AJES.

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO

  • Art. 5º A Biblioteca Central atenderá os usuários nos dias letivos com horário que se
    adeqüem às necessidades da IES.
    1º Dependendo da demanda de usuários na Biblioteca, o horário mínimo de
    atendimento poderá ser alterado, ficando a critério da chefia da biblioteca.
    2º No período de férias e recesso acadêmico, a biblioteca funcionará em
    horário especial de acordo com a necessidade.
  • Art. 6º Para utilizar os terminais de consulta á internet, os usuários deverão agendar
    previamente no balcão de atendimento. Sendo que cada usuário poderá dispor de 30
    minutos.
    Parágrafo Único- Não havendo espera para utilizar o terminal de pesquisa, o
    usuário poderá solicitar mais tempo.
  • Art. 7º Os horários reservados para o uso da internet, deverão ser rigorosamente
    obedecidos.
    Parágrafo Único-Caso o usuário não se encontre presente na biblioteca,
    perderá a oportunidade de utilizar o terminal de pesquisa, e sua vaga será cedida para
    o próximo da lista, que se encontre no local.
  • Art. 8º É proibida a utilização dos terminais de internet para acessar chats, fotos
    jogos, sítios de internet e outras informação que não sejam didáticas ou de cunho
    científico.
  • Art. 9º A Biblioteca não se responsabilizará por quaisquer materiais (disquete, folhas,
    cadernos e outros pertences pessoais) , ou valores deixados no recinto.
  • Art. 10º A entrada de pessoas na Biblioteca portando bolsas, mochilas, pastas
    fechadas, sacolas, fichários, bebidas e/ ou alimentos somente será permitida após a
    entrega dos mesmos ao responsável pelo serviço de guarda-volume.
    Parágrafo Único-O serviço de guarda-volume só poderá ser utilizado
    quando o usuário fizer uso do local, não sendo permitido ausentar-se deixando seus
    pertences particulares no móvel da Biblioteca. Caso o fato ocorra, o usuário será
    advertido.
  • Art.11 Os usuários ao se comunicarem dentro do ambiente de leitura e pesquisa,
    devem falar em tom de voz baixo para não atrapalhar a concentração dos colegas.
    Art. 12 É proibido entrar, portar ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida
    dentro das dependências da Biblioteca. O usuário que incorrer neste quesito, será
    convidado a sair da biblioteca, ou a se desfazer do alimento e/ ou bebidas que estiver
    sob sua posse.

 

CAPÍTULO VI DO PESSOAL LOTADO NA BIBLIOTECA

 

  • Art.13 Aos Bibliotecários, cabem:
    1º .Disponibilizar informações em qualquer suporte;
    2º .Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação;
    3º .Tratar tecnicamente os diferentes suportes de informação;
    4º .Desenvolver recursos informais;
    5º .Disseminar informações;
  • Art.14 Aos auxiliares de Biblioteca cabem:
    1º .Participar do processo de disseminação de informação;
  • 2º .Atender o usuário e orientá-lo na busca de informações;
    3º .Realizar empréstimo, devolução, reserva e renovação de obras;
    4º .Organizar o acervo e demais setores da biblioteca;
    5º .Realizar atividades no processo técnico;
    6º .Organizar a documentação da Biblioteca.
  • Art.15 O horário de trabalho dos funcionários da Biblioteca Central será estipulado de
    acordo com o chefe imediato e com prévia autorização da IES, quando necessário.
  • Art.16 Os funcionários da Biblioteca deverão observar rigorosamente a pontualidade e
    boa aparência dos diversos setores.

 

CAPÍTULO VII DO ACERVO DA BIBLIOTECA

  • Art.18 Não serão emprestados;
    1º. Obras de referência;
    2º. Obras raras;
    3º. Periódicos que possuam exemplar único;
    4º. Recortes;
    5º. Folhetos;
    6º. Livros e exemplares que possuam tarja vermelha;
    7º. Materiais colocados em reserva pelos professores;
    8º. Cds, DVD’s, (Multimeios).
    Parágrafo Único-Os demais documentos do acervo da biblioteca, não
    incluídos nos incisos deste artigo, poderão ser emprestados, inclusive os trabalhos de
    conclusão de curso e outras produções científicas de relevância.
  • Art.19 Para as obras que não circulam, excluindo aqui as obras de referência e as
    obras raras, poderão ser feito empréstimos nos fins de semana e feriados.
    Parágrafo Único-Os empréstimos especiais serão feitos no último dia da
    semana, 2 horas antes de encerrar o funcionamento diário, e a devolução deverá
    ocorrer imprescindivelmente, na segunda-feira ou no primeiro dia útil da semana, no
    primeiro horário.

 

CAPÍTULO VIII DA INSCRIÇÃO NA BIBLIOTECA

  • Art. 20 Poderão inscrever-se, para obtenção da carteira de empréstimo da biblioteca:
    1º Docente da AJES;
    2º Funcionários da AJES;
    3º Discentes da AJES, devidamente matriculados;
    4º Alunos dos cursos de pós-graduação oferecidos pela instituição.
  • Art. 25 Para o empréstimo ou renovação do material bibliográfico será indispensável
    à apresentação da carteira da Biblioteca.
  • Art. 26 O empréstimo aos usuários, com relação à quantidade de itens, obedecerá à
    seguinte regra.
    1º. Graduação – 02 (dois) itens, conforme disponibilidade do acervo da
    Biblioteca central:

  • 2º. Docentes – 03 (três) itens;.
    3º. Funcionários – 02 (dois) itens.
  • Art. 27 Permitidas renovações da cada item, desde que não esteja na reserva. O
    usuário deverá apresentar o item na biblioteca para verificar a possibilidade de
    renovação do empréstimo.
  • Art. 28 Os prazos para empréstimo e o tipo de usuário são os seguintes:
    1º Docentes, discentes e funcionários:
    2º Livros (acervo geral) – 05 (cinco) dias:
    3º Periódicos com duplicatas – 02 (dois) dias:
    4º Monografias -02 (dias).
  • Art.29 Não será permitido o empréstimo de 02 (dois) exemplares do mesmo título e
    volume para o mesmo usuário.
  • Art. 30 Não será permitido o empréstimo a usuários que não tenham vínculo com a
    AJES.
  • Art. 31 As requisições de obras para consulta poderão ser feitas até 20 minutos
    antes do
    encerramento do expediente da biblioteca.
  • Art. 32 As exceções de prazo para empréstimos serão autorizadas, em casos
    especiais pelo chefe da Biblioteca.
    1º Fica impedida a retirada de livros além do limite permitido, ainda que
    mediante documentos deixados como garantia ou retirados em nome de funcionários
    da IES.
  • Art. 33 Não se aplicam as regras sobre empréstimo de livros contido nos artigos
    anteriores aos alunos de pós-graduação, que não poderão fazer empréstimos das
    obras da biblioteca, devendo utilizá-las somente dentro de suas dependências.

 

CAPÍTULO IX DOS PEDIDOS DE RESERVAS

  • Art. 34 Somente é permitida e/ao usuário efetuar a reserva de material bibliográfico
    quando não houver exemplares disponíveis no acervo para em préstimos.
  • Art. 35 No pedido de reserva de obras muito solicitadas, o usuário entrará numa lista
    de espera em ordem numérica crescente. O item ficará a disposição do usuário pelo
    período de 24 horas. Caso não retire, passará ao próximo da lista.
  • Art.36 Caso a obra emprestada não seja devolvida na data estabelecida; terá direito
    a mesma , quando de sua devolução, o próximo usuário que estiver reservado,
    devendo o chefe ou funcionário da biblioteca, comunicar o interessado o seu
    recebimento.
  • Art. 37 A reserva de até 02 (dois) exemplares poderá ser solicitadas, quando estes
    não estiverem disponíveis na biblioteca.

 

CAPITULO X DA DEVOLUÇÃO

  • Art. 38 A devolução dos livros deve ser feita no balcão de empréstimos, junto aos
    funcionários e nunca nas estantes.
  • Art. 39 As obras retiradas por empréstimos deverão obedecer ao disposto no capitulo
    VII, e deverão ser devolvidas de acordo com a data impressa no recibo de
    empréstimos.
  • Art. 40 A não observância nos prazos de devolução, acarretará multa por dia por
    cada obra em atraso, de acordo com os valores praticados pela IES.
  • Art. 41 Os formandos dos cursos de graduação que estiverem com pendências junto
    á Biblioteca deverão regularizar a sua situação.
    1º. A Certidão negativa de débitos com a biblioteca deverá ser apresentada
    pelo discente ou graduando, quando da renovação da matricula e/ou solicitação de
    expedição de transferências, diplomas, histórico escolar e/ou certificados de conclusão
    de curso.
    2º. A certidão negativa de débitos deverá ser solicitada com antecedência
    mínima de 48 (quarenta e oito quatro) horas.

 

CAPÍTULO XI DAS PENALIDADES

  • Art. 42 O usuário fica responsável pelo item em seu poder, devendo devolvê-lo na
    data determinada.
    1º. Caso o usuário não faça a devolução do item, ficará sujeito á multa de
    R$ 2,00 (dois reais). Por dia e por obra em atraso.
    2º. No caso de atraso de publicações que estejam na lista de reserva, a
    multa terá seu valor dobrado.
  • Art. 43 O usuário que não devolver á biblioteca o item retirado por empréstimo
    dentro da data marcada, ficará impedido de fazer novo empréstimo até que o débito
    seja regularizado.
    Parágrafo Único-Os discentes que permanecerem em débito de obras ou
    multas pendentes com a biblioteca, ficam impedidos de renovar a matricula para o
    semestre seguinte, enquanto não quitarem as obrigações.

 

CAPÍTULOS XII DAS PERDAS E DANOS

  • Art. 44 O usuário é responsável direto pelas obras tomadas por empréstimos
    devendo, portanto, comunicar, comunicar imediatamente ao chefe da biblioteca a
    perda, extravio ou danos que ocorrerem.
    1º Nos casos de extravio, rasuras, anotações ou outros danos físicos causados á
    obra emprestada, o usuário deverá indenizar a biblioteca com um novo exemplar do
    mesmo autor, titulo e de edição mais recente ao que lhe foi emprestado.
    2º. Na impossibilidade de adquirir o exemplar citado no parágrafo anterior, a
    indenização deverá ser feita com obras similares ou igual valor, seguindo das
    necessidades do acervo e por indicação do chefe da Biblioteca.
  • Art. 45 O usuário deverá comunicar a Biblioteca , o mais rápido possível, a perda de
    itens, visando evitar a progressão de multa por atraso na devolução.
  • 1º. A partir da data do aviso a biblioteca, o usuário terá 20 (vinte dias) para
    repor os itens, sem cobrança da multa, não ficando insento da suspensão do
    empréstimo enquanto houver pendências. Caso isso não ocorra dentro do prazo
    acima citado a multa voltará a ser cobrada progressivamente contados os dias desde a
    data do aviso e até ser reposta a obra .
    2º. Caso o usuário esteja suspenso, poderá usar os serviços / recursos
    disponíveis na Biblioteca, com exceção do empréstimo domiciliar.

CAPÍTULO XIII DOS ATOS DE INDISCIPLINA

  • Art. 46 O usuário que não zelar pela manutenção da ordem, que usar
    inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca e/ ou cometer outros
    atos de indisciplina, comprometendo as atividades nas dependências da mesma,
    sofrerá as seguintes penalidades:
    1º Advertência Verbal;
    2º Advertência Escrita.
  • Art.47 As advertências serão formalizadas imediatamente após a ocorrência do fato e
    o usuário será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo de 15
    (quinze dias).
    Parágrafo Único - em caso de reincidência, o usuário terá sua suspensão
    dobrada e assim sucessivamente, quantas vezes forem necessárias.
  • Art.48 O usuário que cometer agressão verbal e /ou física aos funcionários e á outros
    usuários, depredação do patrimônio da biblioteca, e outros casos não previstos nas
    dependências da Biblioteca, será advertido, e será suspenso de todas as modalidades
    de empréstimos, cabendo ao chefe da Biblioteca, comunicar por escrito, á IES, para as
    providências cabíveis.
  • Art.49 Considera-se falta grave cometida por usuário na Biblioteca:
    1º Roubar, furtar, ou apropriar-se indevidamente do material bibliográfico do
    acervo;
    2º Mutilar material bibliográfico do acervo (arrancar páginas das obras);
    3º Falsificar documentos da Biblioteca (carimbos, carteiras de usuário, etc.);
    4º Utilizar carteira de empréstimo de outro usuário;
    5º Utilizar aparelhos sonoros ou celulares na Biblioteca;
    6º Perturbar a ordem.

 

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Art.50 É dever do usuário, preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando
    mobília ou qualquer outro equipamento, respeitar os funcionários, manter a disciplina,
    falar em tom de voz baixo no ambiente de leitura e não deslocar as carteiras e mesas.
  • Art.51 As reclamações dos serviços, dos diferentes setores da Biblioteca, deverão ser
    encaminhadas, á chefia e, em última instância, a direção da IES.
  • Art.52 Alegação de não conhecer os artigos do regulamento, não isenta o usuário de
    qualquer sanção a ser por ele submetida.
  • Art.53 Os recursos recolhidos com o pagamento das multas, serão destinados á
    aquisição de materiais de expediente para a Biblioteca.

  • 1º Os recursos provenientes do pagamento de multas, deverão ser pagos no
    financeiro da Instituição, e o recibo efetuado ao funcionário da Biblioteca.
    2º A multa será retirada após a devida efetivação do seu pagamento.
  • Art.54 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente
    regulamento serão resolvidos pela chefia da Biblioteca, e quando necessário,
    submetendo-se a Direção da AJES.
  • Art.55 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
    Juina-mt, 08 de Fevereiro de 2005.

 

MAURÍCIO SILVA DE OLIVEIRA
Bibliotecário responsável – CRB/1-1860

 

CLODIS ANTONIO MENEGAZ
Diretor Geral


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